- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 03/05/2017
- Data de publicação
- 12/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 03/05/2017, p. 12/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA DE TURMA SEM COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 158/STJ. DISSÍDIO ENTRE TURMAS DA MESMA SEÇÃO. 1. "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de turma ou seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada" (Súmula 158 do STJ). 2. Os embargos de divergência serão julgados pela Seção competente quando as Turmas divergirem entre si ou de decisão da própria Seção. No caso, tendo sido o acórdão embargado proferido pela Primeira Turma e o paradigma pela Segunda Turma, é competente para o processamento do recurso a Primeira Seção. 3. Agravo interno parcialmente provido. (AgInt nos EREsp n. 1.216.751/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 3/5/2017, DJe de 12/5/2017.)
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