JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/05/2017
Data de publicação
12/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 03/05/2017, p. 12/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA DE TURMA SEM COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 158/STJ. DISSÍDIO ENTRE TURMAS DA MESMA SEÇÃO. 1. "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de turma ou seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada" (Súmula 158 do STJ). 2. Os embargos de divergência serão julgados pela Seção competente quando as Turmas divergirem entre si ou de decisão da própria Seção. No caso, tendo sido o acórdão embargado proferido pela Primeira Turma e o paradigma pela Segunda Turma, é competente para o processamento do recurso a Primeira Seção. 3. Agravo interno parcialmente provido. (AgInt nos EREsp n. 1.216.751/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 3/5/2017, DJe de 12/5/2017.)
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