- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2015
- Data de publicação
- 23/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/11/2015, p. 23/11/2015
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. TESE NÃO CONHECIDA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRADA A INSTRUÇÃO. QUESTÃO SUPERADA. 1. É assente nesta Corte Superior o entendimento de que questões que demandem o reexame ou revaloração das provas produzidas no curso da instrução criminal, entre elas a análise acerca da negativa de cometimento do delito, não podem ser dirimidas em sede de habeas corpus, por óbvia inadequação da via sumária eleita. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada nas circunstâncias dos delitos, na conduta violenta e na tentativa de fuga, eis que ao ser abordado pelos policiais militares, o autuado efetuou disparos de arma de fogo, além de ter tentado evadir-se do local, somente não conseguindo o intento por ter perdido o controle do veículo, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. Evidenciada a celeridade processual imprimida aos autos, eis que concluída a instrução em menos de 5 meses, ensejando a aplicação da Súmula n. 52 desta Corte Superior (Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo). 4. Habeas corpus conhecido em parte e, nesta, denegado. (HC n. 335.789/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 23/11/2015.)
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