JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/11/2015
Data de publicação
16/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/11/2015, p. 16/11/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. IRREGULARIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO NA AUTUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. PARTE ESTRANHA AO PROCESSO. ILEGITIMIDADE PATENTE. 1. Erro na autuação. Inclusão de recorrido estranho aos autos. Agravo regimental interposto tão somente pela parte ilegítima. 2. Feito chamado à ordem para declarar a nulidade do acórdão que julgou o agravo regimental. Prejudicada a análise dos embargos de declaração. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.315.098/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 16/11/2015.)
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