JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2015
Data de publicação
13/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/11/2015, p. 13/11/2015

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DO ESTADO. EXPERIÊNCIA PRÉVIA. PREVISÃO LEGAL E NO EDITAL. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR VÍCIO DE INICIATIVA. EMENDA PARLAMENTAR. AUSÊNCIA. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. INAPLICABILIDADE DA EXIGÊNCIA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO POR LEI. EXPRESSÃO EVIDENTE E AUTO-APLICÁVEL. ADI 3460 DO STF. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão no qual se denegou a ordem ao pleito de outorga da posse de candidato aprovado em concurso público para o cargo de advogado do Estado que não comprovou três anos de exercício prévio de atividade jurídica, tal como exigido pelo item 2.1 do Edital e da Lei Complementar n. 81/2004, com a redação dada pela Lei Complementar n. 112/2010. 2. São trazidos dois argumentos recursais: o primeiro é de que o art. 7º, III, da Lei Complementar 81/2004 teria sido inserido por processo legislativo viciado, pois a redação final seria derivada de emenda parlamentar; o segundo seria que o conceito de "atividade jurídica" da referida lei não seria autoaplicável e que careceria de regulamentação por outro diploma legal. 3. O Supremo Tribunal Federal consigna não existir o vício de iniciativa em temas reservados nos vários projetos de leis estaduais, se forem obedecidas duas limitações: não haver alteração do tema e aumento de despesa: "(...) A jurisprudência da Suprema Corte, em algumas oportunidades, fixou parâmetros para o exercício do poder de emenda parlamentar relativamente a projeto de lei fruto de iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo ou de órgão detentor de autonomia financeira e orçamentária (...): (i) a necessidade de pertinência da emenda com relação à matéria tratada na proposição legislativa e (ii) a máxima de que dela não resulte aumento de despesa pública" (ADI 1.835/SC, Relator Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, Acórdão Eletrônico publicado no DJe-203 em 17.10.2014). 4. No caso concreto, não se apresenta um vício de iniciativa na inclusão do inciso III do art. 7º da Lei Complementar 81/2004, por emenda parlamentar, no projeto que deu origem à Lei Complementar 112/2010, pois a exigência de três anos como requisito de investidura, por certo, é tema referido às carreiras da Advocacia do Estado - matéria do projeto - e tal mudança não cria, por óbvio, despesa pública. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera que não há falar em ilegalidade da exigência do edital de anos de atividade jurídica prévia, se houver previsão em lei formal. Precedente: AgRg no RMS 36.680/BA, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 11.9.2013. 6. O teor do edital (fl. 35) e da Lei Complementar 81/2004 (fl. 67) é claro para demonstrar que o a "atividade jurídica" deve ser entendida como privativa do portador de bacharelado em direito e, portanto, não demanda regulamentação superveniente; o STF já definiu que a locução é autoevidente: "(...) os três anos de atividade jurídica contam-se da data da conclusão do curso de Direito e o fraseado "atividade jurídica" é significante de atividade para cujo desempenho se faz imprescindível a conclusão de curso de bacharelado em Direito (...)" (ADI 3.460, Relator Min. Carlos Britto, Tribunal Pleno, publicado no DJe-037 em 15.6.2007, no DJ em 15.6.2007, p. 20, no Ementário vol. 2280-02, p. 233 e no LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 33-69.) 7. A negativa de posse, por ausência de comprovação de suprimento da exigência que possui amparo legal e está prevista no edital do concurso público, não viola direito líquido e certo. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 47.570/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 13/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/04/2016

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. EXIGÊNCIA DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. TRÊS ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. REGULARIDADE DA ELIMINAÇÃO DE CANDIDATOS. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE IDÊNTICO. JULGAMENTO PELA SEGUNDA TURMA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Não há falar em vício de iniciativa, por supostamente tratar-se de tema reservad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 04/03/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DEFENSORIA PÚBLICA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pretende afastar suposta ilegalidade na desclassificação de candidato em concurso para a Defensoria Pública. Denegou-se a segurança. II - Nestes autos, em que pesem as alegações da parte recorrente, busca-se o reconhecimento de suposto direito subjetivo à permanência e continuidade n…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 28/04/2015

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA DO ESTADO DA BAHIA. PRÁTICA FORENSE. ANTERIORIDADE À EC N. 45/2004. INTERPRETAÇÃO AMPLA. CÔMPUTO DO PERÍODO ANTERIOR À CONCLUSÃO DE GRAU. POSSIBILIDADE. ATIVIDADE JURÍDICA. COMPROVADA. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. I - Essa Corte Superior assentou o entendimento de que em concursos para a magistratura realizados anteriormente à edição da Emenda Constitucional nº 45/04, o conceito de ativida…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/09/2017

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. REQUISITOS DO CARGO. COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE JURÍDICA. INTERREGNO BIENAL OU TRIENAL. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. REGRAMENTO EDITALÍCIO DISTINTO. ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. A alegação de ausência de prestação jurisdicional adequada e, por via de consequência, de violação ao art. 1.022 do CPC/2015, exige do recorrente a indicação de qual o texto legal, as normas jurídic…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/08/2012

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA. COMPROVAÇÃO DE TRÊS ANOS, NO MÍNIMO, DE ATIVIDADE JURÍDICA, CONSIDERADA AQUELA PREVISTA EM EDITAL, DESEMPENHADA A CONTAR DA DATA DA CONCLUSÃO DO CURSO DE DIREITO. INSCRIÇÃO DEFINITIVA. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO DA EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE QUE TENHAM SE PASSADO, AO MENOS, TRÊS ANOS DA DATA DA GRADUAÇÃO EM DIREITO. 1. Para comprovação da atividade jurídica a que faz referência o art. 9…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.