JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/11/2015
Data de publicação
15/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/11/2015, p. 15/12/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIA. DIREITO À PROMOÇÃO LIMITADO À CARREIRA DO MILITAR. MATÉRIA DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. PROVIMENTO NEGADO. 1. Consoante orientação firmada no julgamento do REsp n. 1.357.700/RJ, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, o militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, limitada à carreira a que este pertencia à época do desligamento compulsório. 2. É defesa a apresentação simultânea de mais de um recurso contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental de fls. 1.059-1.077 não provido. 4. Agravos regimentais de fls. 1.078-1.096 e 1.097-1.115 não conhecidos. (AgRg no REsp n. 947.249/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 15/12/2015.)
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