JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/11/2015
Data de publicação
23/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/11/2015, p. 23/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de impugnar, nas razões do agravo regimental, a causa de não conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, do Enunciado Sumular n. 182 do STJ. 2. Prescrição analisada, por ser matéria de ordem pública, porém não reconhecida. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 696.441/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 23/11/2015.)
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