JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2015
Data de publicação
13/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/11/2015, p. 13/11/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. ALVARÁ SANITÁRIO. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. "A Lei n. 5.991/1973 condiciona a licença sanitária à comprovação da habilitação legal do responsável técnico que assistirá ao estabelecimento comercial. Porém, seu art. 15, estabelece que "a responsabilidade técnica do estabelecimento será comprovada por declaração de firma individual, pelos estatutos ou contrato social, ou pelo contrato de trabalho do profissional responsável" (art.16), enquanto que a Lei n. 3.820/1960, em seu artigo 19, dispõe que é a carteira profissional o documento que habilita o farmacêutico ao exercício da sua profissão." (REsp 1.397.251/RR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/09/2013, DJe 17/09/2013.) 2. Ausência de previsão na Lei 5.991/1973, que autorize o Conselho Regional de Farmácia a exigir Certidão de Regularidade Técnica dos farmacêuticos. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 707.848/MS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 13/11/2015.)
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