JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2015
Data de publicação
13/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/11/2015, p. 13/11/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE NA INTIMAÇÃO DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 211/STJ. VALOR DO BEM. PREÇO VIL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" (Súmula 211/STJ). 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.558.062/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 13/11/2015.)
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