- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2015
- Data de publicação
- 25/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/11/2015, p. 25/11/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. CRIME MILITAR. DESCLASSIFICAÇÃO DE CRIME PARA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. SENTENÇA ANULADA POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA PROLATADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Mesmo a nulidade absoluta somente pode ser reconhecida em favor do acusado, pois processualmente vedada a reformatio in pejus, mesmo indiretamente - risco de condenação em novo julgamento. 3. Não pode o Tribunal, pois, anular a sentença absolutória em recurso exclusivo da defesa, que deve ser restabelecida. 4. Habeas Corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para anular o acórdão que reconhece nulidade em prejuízo indireto do réu, para que seja examinado o recurso no limite postulado pela defesa. (HC n. 88.893/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 25/11/2015.)
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