JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/11/2015
Data de publicação
18/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 11/11/2015, p. 18/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INDEVIDO USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. 1. Reclamação proposta contra acórdão prolatado pela 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no julgamento de embargos de declaração. 2. O agravante defende que o TJ/RS decidiu em desconformidade com o REsp 1.487.030/RS. No referido julgado, determinei o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos aclaratório. Na verdade, a determinação não implica julgamento favorável à tese do ora agravante. Logo, fica evidente o não cabimento da presente reclamação, pois utilizada contra decisão passível de recurso. Agravo regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 27.854/RS, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 11/11/2015, DJe de 18/11/2015.)
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