JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/11/2015
Data de publicação
18/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, j. 11/11/2015, p. 18/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. RECLAMAÇÃO PROPOSTA COM BASE NA RESOLUÇÃO STJ N. 12/09. PRESENÇA DE INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. NÃO CABIMENTO. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO PREVISTO NA LEI N. 12.153/09. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. I - A Primeira Seção desta Corte firmou entendimento segundo o qual é incabível o ajuizamento de reclamação, fundada na Resolução STJ n. 12/09, em face de decisão que tenha examinado interesse da Fazenda Pública estadual, porquanto há procedimento específico previsto nos arts. 18 e 19 da Lei n. 12.153/09. II - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 27.862/MT, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 11/11/2015, DJe de 18/11/2015.)
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