- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2015
- Data de publicação
- 10/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/11/2015, p. 10/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DISCUSSÃO ACERCA DA TAXA DE REMUNERAÇÃO E PRAZO DE RESGATE. COISA JULGADA. TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA. VALOR COMPLEMENTAR APURADO EM SENTENÇA. PRAZO PARA RESGATE. TERMO INICIAL. DATA DA IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. 1. Quanto à discussão acerca da taxa de remuneração cabível, verifica-se que a matéria encontra óbice na coisa julgada. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o "prazo para o resgate do TDA complementar, oriundo de aumento da indenização fixada por sentença judicial, tem como termo inicial a data da imissão provisória na posse, em observância à disposição constitucional que estabelece o prazo máximo de 20 (vinte) anos para pagamento da indenização (art. 184 da CF), de forma que esses títulos devem ser emitidos com a dedução do tempo decorrido entre a data do depósito inicial e a do seu lançamento" (AgRg no REsp 1.205.337/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/5/2014, DJe 27/5/2014). Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.485.158/TO, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 10/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.