- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 06/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 23/10/2012, p. 06/11/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA'S. VALOR COMPLEMENTAR APURADO EM SENTENÇA. PRAZO PARA RESGATE. TERMO INICIAL. 1. O prazo para resgate dos Títulos da Dívida Agrária complementares, emitidos em virtude de aumento da indenização fixada por sentença judicial, têm como termo inicial a data da imissão provisória na posse, por força de regramento constitucional que confere o tempo máximo de vinte anos para pagamento da indenização, conforme o art. 184 da Carta Magna. 2. Os referidos títulos serão emitidos com a dedução do tempo transcorrido entre a data do depósito realizada inicialmente e a do seu lançamento, a fim de que o resgate se amolde ao prazo constitucional vintenário. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 75.960/PA, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 6/11/2012.)
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