- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2009
- Data de publicação
- 04/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/12/2009, p. 04/02/2010
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA. PRAZO PARA RESGATE. MATÉRIA PACIFICADA. 1. O prazo para resgate do TDA complementar, oriundo de aumento da indenização fixada por sentença judicial, tem como termo a quo a data da imissão provisória na posse, em observância à disposição constitucional que estabelece o prazo máximo de vinte anos para pagamento da indenização, nos termos do art. 184 da Constituição Federal. 2. Consectariamente, os TDA's complementares serão emitidos com a dedução do tempo decorrido entre a data do depósito inicial e a do seu lançamento, para que o prazo de resgate se enquadre no prazo constitucional vintenário, cuja data da imissão na posse será o termo inicial para o resgate de toda as TDAs. Sobre o tema, vale destacar os seguintes julgados:REsp 1035057 / GO, Segunda Turma, rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 8/9/2009; AgRg no REsp 943342 / PA, Segunda Turma, rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 6/5/2009 REsp. n. 849.815/PA, Primeira Turma, Rel. Ministro Francisco Falcão, julgado em 05.06.2007; REsp n. 845.026/MT, Primeira Turma, Rel. Ministro Luiz Fux, DJ de 18.10.2007; REsp n. 1.025.809/PR, Primeira Turma, Rel. Ministra Denise Arruda, DJ de 12.11.2008. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 800.763/PA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 4/2/2010.)
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