- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2015
- Data de publicação
- 30/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/11/2015, p. 30/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS. JUROS NEGATIVOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 354 DO ATUAL CC. 1. Caso em que o Tribunal de origem manteve a sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução, referente ao reajuste de 3,17%. 2. A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do atual Código Civil é inaplicável às dívidas da Fazenda Pública, com exceção em caso de precatório complementar, o que não é o caso dos autos. Precedente: AgRg no AREsp 486.945/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 10/2/2015. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.441.761/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 30/11/2015.)
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