- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 18/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 12/08/2014, p. 18/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS. INCIDÊNCIA DE JUROS NEGATIVOS. CRITÉRIO DE IMPUTAÇÃO DOS PAGAMENTOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 354/ CC/2002. 1. A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do atual Código Civil é inaplicável às dívidas da Fazenda Pública, com exceção em caso de precatório complementar, o que não é o caso dos autos. Precedentes mais recentes: AgRg no REsp 1392750/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28/05/2014; AgRg no REsp 1181914/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 16/06/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.272.033/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
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