- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/06/2015
- Data de publicação
- 04/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 17/06/2015, p. 04/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. ACÓRDÃO PROFERIDO POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DO WRIT. I - Descabe a impetração de mandado de segurança para a impugnação de acórdão prolatado por órgão fracionário desta eg. Corte Superior no exercício de sua competência jurisdicional (precedentes). II - No caso, a decisão de em. Ministro deste c. Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a agravo em recurso especial foi oportunamente impugnada por recurso próprio (agravo regimental), desprovido pela eg. Primeira Turma. III - Demais disso, o reconhecimento da falta de requisito de admissibilidade para o recurso especial, com lastro em precedentes desta eg. Corte Superior, afasta a alegação de teratologia. Agravo regimental desprovido. (AgRg no MS n. 21.642/DF, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 17/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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