- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/11/2015
- Data de publicação
- 14/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 18/11/2015, p. 14/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ENTRE OS ACÓRDÃOS EM COTEJO. 1. A admissão dos embargos de divergência reclama a comprovação do dissídio jurisprudencial na forma prevista no RISTJ, com a demonstração das circunstâncias fáticas e processuais que assemelham os casos confrontados, bem como a adoção de soluções diversas aos litígios. 2. No caso, extrai-se do voto condutor do acórdão embargado a existência de peculiaridades no caso concreto que distinguem os pressupostos fáticos dos acórdãos em cotejo, e que, por isso, têm o condão de afastar a aplicação da Súmula 372 do STJ na espécie, a qual teve plena e perfeita incidência no caso paradigmático. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl nos EREsp n. 1.359.976/PB, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 18/11/2015, DJe de 14/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.