JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/11/2015
Data de publicação
14/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 18/11/2015, p. 14/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ENTRE OS ACÓRDÃOS EM COTEJO. 1. A admissão dos embargos de divergência reclama a comprovação do dissídio jurisprudencial na forma prevista no RISTJ, com a demonstração das circunstâncias fáticas e processuais que assemelham os casos confrontados, bem como a adoção de soluções diversas aos litígios. 2. No caso, extrai-se do voto condutor do acórdão embargado a existência de peculiaridades no caso concreto que distinguem os pressupostos fáticos dos acórdãos em cotejo, e que, por isso, têm o condão de afastar a aplicação da Súmula 372 do STJ na espécie, a qual teve plena e perfeita incidência no caso paradigmático. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl nos EREsp n. 1.359.976/PB, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 18/11/2015, DJe de 14/12/2015.)
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