- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/05/2016
- Data de publicação
- 20/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 04/05/2016, p. 20/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ENTRE OS ACÓRDÃOS EM COTEJO. 1. Configurada a omissão na análise da divergência em relação a um dos arestos paradigmas indicados nas razões recursais. 2. A admissão dos embargos de divergência reclama a comprovação do dissídio jurisprudencial na forma prevista no RISTJ, com a demonstração das circunstâncias fáticas e processuais que assemelham os casos confrontados, bem como a adoção de soluções diversas aos litígios. 3. No caso, extrai-se do voto condutor do acórdão embargado a existência de peculiaridades no caso concreto que distinguem os pressupostos fáticos dos acórdãos em cotejo, e que, por isso, têm o condão de afastar a aplicação da Súmula 372 do STJ na espécie, a qual teve plena e perfeita incidência no caso paradigmático. 4. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar a omissão, sem atribuição de efeito infringente ao julgado. (EDcl no AgRg nos EDcl nos EREsp n. 1.359.976/PB, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 4/5/2016, DJe de 20/5/2016.)
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