- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 04/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/09/2017, p. 04/10/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO QUE PERDURA POR DOIS ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Extrapola os limites da razoabilidade, havendo injustificada demora, se, como na espécie, decorridos dois anos da custódia do réu, não há qualquer perspectiva de que ele seja submetido a julgamento em prazo razoável, estando o feito há dois meses sem qualquer movimentação, no aguardo do retorno de carta precatória cuja audiência já deveria ter sido realizada. 2. Não obstante a gravidade do delito imputado ao réu, sobressai a delonga no encarceramento. 3. Ordem concedida para relaxar a prisão do paciente, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo. (HC n. 403.110/SE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 4/10/2017.)
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