JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2015
Data de publicação
27/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/11/2015, p. 27/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPTU. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. REVISÃO DO LANÇAMENTO DO TRIBUTO. RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL. ERRO DE FATO. SITUAÇÃO CONCRETA QUE DIFERE DA REVISÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO DO LANÇAMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe falar em ofensa aos arts. 131, 515, § 1º, 458 e 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso da presente hipótese. 2. O Tribunal a quo, com base nos elementos de convicção dos autos, assentou que a revisão do lançamento do tributo se deu em razão da existência de erro de fato, o que não implicou mudança de critério de tributação, a ensejar a nulidade pleiteada. 3. Inviável a revisão do referido entendimento nesta via recursal, por demandar reexame de matéria fática nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 785.635/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 27/11/2015.)
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