- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2015
- Data de publicação
- 09/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 24/11/2015, p. 09/12/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. REINTEGRAÇÃO POR FORÇA DE LIMINAR. REVOGAÇÃO DA ORDEM PELA SENTENÇA. MILITAR MANTIDO NA AERONÁUTICA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) ANOS E 4 (QUATRO) MESES APÓS A REVOGAÇÃO DA LIMINAR. ESTABILIDADE RECONHECIDA. 1. Hipótese em que o acórdão recorrido, dada a excepcionalidade do caso, andou bem ao considerar que durante 12 (doze) anos e 4 (quatro) meses o autor foi mantido na Aeronáutica por mera liberalidade da Administração que, mesmo após a revogação da liminar que o reintegrara, quedou-se inerte em promover o seu licenciamento. 2. Ainda que afastado o período em que o autor foi mantido na Aeronáutica por força da liminar, de 2 (dois) anos e 10 (dez) meses, ainda assim se teria um prazo superior ao necessário ao reconhecimento da estabilidade, que totalizou mais de 24 (vinte e quatro) anos de serviço militar. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.302.450/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 9/12/2015.)
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