- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2015
- Data de publicação
- 07/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/11/2015, p. 07/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 2. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Jurisprudência desta Corte admite o recebimento de embargos de declaração como agravo regimental, em face dos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. O Tribunal de origem julgou procedente a ação revisional, aplicando à hipótese os arts. 51, IV, do CDC e 422 do CC, os quais não foram objeto de impugnação nas razões do recurso especial, atraindo a incidência do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 671.301/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 7/12/2015.)
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