- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2015
- Data de publicação
- 04/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 24/11/2015, p. 04/12/2015
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA DE NATUREZA LEVE OU MÉDIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. PERDA DOS DIAS REMIDOS NO PATAMAR MÁXIMO DE UM TERÇO. INOVAÇÃO RECURSAL. TESE NÃO AVENTADA NA EXORDIAL DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O habeas corpus não é a via adequada para análise da tese de não-configuração da falta grave, ou de desclassificação para falta de natureza leve ou média, uma vez que demanda, necessariamente, incursão na seara fático-probatória. II - Na linha da pacífica orientação jurisprudencial desta Corte, mostra-se inadmissível a apreciação, em sede de agravo regimental, de teses não aventadas na inicial do writ, como a ausência de fundamentação idônea quanto à perda dos dias remidos no patamar máximo de 1/3 (um terço). Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 309.346/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 4/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.