JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
31/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 21/05/2013, p. 31/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO. EXAME PSICOTÉCNICO. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTENTE. OMISSÃO QUANTO A DISPOSITIVO DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. 1. Inexiste a alegada violação ao art. 535 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem dirimiu a questão jurídica que lhe foi trazida com fundamentos suficientes. 2. O juiz não é obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações da parte, tampouco a ater-se aos fundamentos indicados por elas, ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, sobretudo quando já encontrou motivos suficientes para decidir o feito. 3. Eventual análise da relevância da omissão apontada requer juízo de valor acerca da legislação estadual (Lei Complementar estadual 55/01), o que é inviável nesta Corte Superior de Justiça. Incide, por analogia, a Súmula 280/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 705.896/RR, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 31/5/2013.)
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