JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
01/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 24/11/2015, p. 01/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRESENTAÇÃO DO RECURSO VIA FAX. ART. 4º DA LEI N. 9.800/1999. PETIÇÃO INCOMPLETA. IMPOSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO DE SEGUNDA PETIÇÃO E, POSTERIORMENTE, DAS VIAS ORIGINAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A opção de apresentar o recurso por fax impõe a responsabilidade pelo envio da peça com qualidade e fidelidade à peça original posteriormente apresentada (art. 4º da Lei n. 9.800/1999) 2. A simples alegação de problemas técnicos na remessa do recurso via fax e de posterior reenvio não afasta a preclusão consumativa e o descumprimento da previsão legal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 750.493/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 1/12/2015.)
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