JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/11/2015
Data de publicação
04/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 25/11/2015, p. 04/12/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO RECLAMADA. DESCONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. 1. A reclamação constitucional não é a via adequada para preservar a jurisprudência do STJ, mesmo que firmada em recurso repetitivo, mas sim a autoridade de suas decisões tomadas no próprio caso concreto. Precedentes: AgRg na Rcl 22.505/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe 15/04/2015; Rcl 9.401/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, DJe 25/03/2015 e AgRg na Rcl 14.527/RJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe 16/12/2014. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 25.299/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 25/11/2015, DJe de 4/12/2015.)
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