Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO TRIBUNAL POR ÓRGÃO JULGADOR DO PRÓPRIO STJ. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A competência originária desta Corte para processar e julgar reclamação, prevista nos arts. 105, I, f, da Constituição Federal e 187 do RISTJ, limita-se à preservação de sua competência ou à garantia da autoridade de suas próprias decisões, não sendo admissível o seu uso quando a autoridade reclamada for órgão julg…