JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/11/2015
Data de publicação
03/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 25/11/2015, p. 03/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. TEMA NÃO EXAMINADO POR ESTE TRIBUNAL. RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. IMÓVEL RURAL. LOCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO. DIVERGÊNCIA LINHAS DIVISÓRIAS. 1. Não demonstrado o descumprimento de decisão do Superior Tribunal de Justiça e nem usurpação de sua competência não é cabível a reclamação prevista no art. 105, I, "f", da CF. 2. Hipótese em que a decisão reclamada limitou-se a dar cumprimento ao acórdão proferido por este Tribunal no AgRg no ARESP 262.272/GO. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 18.266/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 25/11/2015, DJe de 3/12/2015.)
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