JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/08/2015
Data de publicação
02/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 26/08/2015, p. 02/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ARTIGOS 105, "F", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 187 DO RISTJ. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não caracteriza usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça a negativa de provimento de agravo interno contra decisão que negara seguimento a recurso especial com fundamento em entendimento desta Corte definido sob o rito do artigo 543, § 7º, inciso I, do CPC. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 23.422/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/8/2015, DJe de 2/9/2015.)
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