JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 07/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. I. É manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada. Precedentes. II. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgInt no REsp n. 1.914.016/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 10/12/2021.)
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