Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 25/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. I. É manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada. Precedentes. II. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD nos EDcl nos EDcl nos EAREsp n. 587.934/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 25/11/2015, DJe de 1/12/2015.)