JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/06/2021
Data de publicação
14/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 08/06/2021, p. 14/06/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. REQUISITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA. DECRETO PRESIDENCIAL 9.246/2017. FALTAS GRAVE E MÉDIA COMETIDAS EM PERÍODO RECENTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Se para o indeferimento da comutação pela prática de falta grave é necessário que a referida infração disciplinar seja verificada nos 12 meses anteriores à publicação do Decreto Presidencial 9.246/2017, não há razão para que, nos casos dos demais benefícios da execução penal, tal lapso não seja igualmente observado. Precedentes do STJ. 2. Hipótese em que o juízo de 1º grau indeferiu o benefício da saída temporária ao apenado, ora agravante, uma vez que, em 3/1/2019, praticou falta grave consistente em fuga do presídio, ingressando no regime intermediário somente em 10/10/2020, sendo que, após respectivo fato, continuou cometendo faltas disciplinares de forma reiterada, sendo a última delas, de natureza média, praticada em outubro de 2020. 3. Constando fundamentação idônea ao indeferimento do benefício em apreço, não há falar-se em ilegalidade. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 662.241/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 14/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 09/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. REQUISITO SUBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. AUSÊNCIA DE COMPORTAMENTO ADEQUADO. COMETIMENTO DE NOVO DELITO ENQUANTO GOZAVA DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE DEFERIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prática de falta grave no curso da execução penal, mesmo que cometida há mais de 4 anos, pode ser utilizada pelo Juízo das execuções para aferir o requisito subjeti…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 25/05/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. PRÁTICA DE FALTA MÉDIA. ANOTAÇÃO DE COMPORTAMENTO REGULAR. FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AFASTAMENTO INCABÍVEL PELA VIA DO HABEAS CORPUS. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Lei de Execuções Penais disciplina as saídas temporárias da seguinte forma: Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização par…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 08/06/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. ART. 4º, INCISO IV, DO DECRETO N. 9.246/2017. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. 1. Inexistência de constrangimento ilegal apto a ensejar a concessão da ordem, uma vez que, tal como constatado pelas instâncias ordinárias, o ora agravante não preencheu o requisito subjetivo previsto pelo Decreto n. 9.246/2017, o qual prevê em seu art. 4º, IV, de forma expressa, que a comutação não …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 14/12/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. ANOTAÇÃO DE FALTA DISCIPLINAR DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. FUNDAMENTO UTILIZADO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AFASTAMENTO INCABÍVEL PELA VIA DO HABEAS CORPUS. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Lei de Execuções Penais disciplina as saídas temporárias da seguinte forma: Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saíd…

Acórdão

j. 27/05/2026

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO PRESIDENCIAL N. 9.246/2017. FALTA GRAVE. HOMOLOGAÇÃO POSTERIOR AO DECRETO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de comutação de pena com fundamento no art. 7º, I, "a", do Decreto Presidencial n. 9.246/2017.2. O Tribunal de origem manteve a decisão que i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.