Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 01/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PETICIONADO VIA PROTOCOLO POSTAL. INTEMPESTIVIDADE. DATA DO EFETIVO PROTOCOLO NA SECRETARIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 216 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Destaca-se que, nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível a comprovação de feriados ou de recesso forense no âmbito dos tribunais locais em agravo regimental, desde que seja feita por documento hábil para tal ato, como verifi…