JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
09/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 24/11/2015, p. 09/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 216 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É pacífico o entendimento nesta Corte no sentido de que a tempestividade recursal é aferida pelo protocolo da petição perante o Tribunal de origem e não pela data da postagem na agência dos Correios, nos termos do enunciado nº 216 da Súmula deste Tribunal ("A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça e aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agencia do correio"). 2. Esta Corte é firme na compreensão de que o agravo em recurso especial bem como o recurso especial estão sujeitos ao duplo juízo de admissibilidade, de modo que o exame dos requisitos de admissibilidade realizado pelo Tribunal a quo não vincula o Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 741.008/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 9/12/2015.)
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