- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 11/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/12/2015, p. 11/12/2015
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A análise da tese de ausência de justa causa para o recebimento da denúncia, em desfavor do recorrente, pela prática do crime previsto no art. 1º da Lei 8.137/1990 c/c art. 71 do Código Penal, demanda revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, análise essa incompatível com a via do recurso especial, a atrair a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 615.954/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 11/12/2015.)
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