- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2015
- Data de publicação
- 14/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/12/2015, p. 14/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. REGIME DE ECONOMIAS. CLASSIFICAÇÃO DO CONDOMINIO EM UNIDADES AUTÔNOMAS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDIMENSIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Com efeito, considerando o provimento do recurso especial da embargante, a SABESP tornou-se integralmente sucumbente, devendo arcar com a totalidade da verba sucumbencial. Mister, pois, que lhe seja imposto o ônus de sucumbência. 2. Impõe-se o provimento do agravo regimental para determinar a inversão do ônus sucumbencial. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.546.142/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
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