- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2015
- Data de publicação
- 14/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/12/2015, p. 14/12/2015
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. REGIME DE ECONOMIAS. CLASSIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO EM UNIDADES AUTÔNOMAS. COBRANÇA INDEVIDA. INDÉBITO RECONHECIDO. 1. Verifica-se que a petição do agravo regimental foi recebida neste Tribunal via peticionamento eletrônico de forma incompleta, conforme certificado à fl. 938, e-STJ, não contendo peças com alegações recursais, o que inviabiliza a análise do recurso e enseja o não conhecimento. 2. Nos termos da Jurisprudência desta Corte, compete à parte zelar pela instrução processual ao fazer uso do sistema de peticionamento eletrônico, no caso, a transmissão do recurso e a legibilidade do conteúdo, devendo arcar com o prejuízo à apreciação das razões recursais. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.545.608/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
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