JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
15/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Terceira Seção, j. 09/06/2021, p. 15/06/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 168/STJ, Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. Não são os embargos de divergência a via recursal adequada para buscar a mera rediscussão da controvérsia. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.867.228/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Terceira Seção, julgado em 9/6/2021, DJe de 15/6/2021.)
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