Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 09/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 168/STJ, Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. Não são os embargos de divergência a via recursal adequada para buscar a mera rediscussão da controvérsia. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. …