JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
14/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 09/06/2021, p. 14/06/2021

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. DECISÃO ALEGADAMENTE OFENDIDA QUE FOI PROFERIDA EM OUTRO PROCESSO. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1- Na esteira da sólida jurisprudência desta Corte, somente é cabível a reclamação constitucional por ofensa da autoridade de decisão do Superior Tribunal de Justiça na hipótese em que a decisão alegadamente ofendida foi proferida no próprio processo em que o reclamante é parte, o que não ocorreu na hipótese. 2- Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 41.285/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 9/6/2021, DJe de 14/6/2021.)
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