JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/09/2021
Data de publicação
21/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 14/09/2021, p. 21/09/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPUGNAÇÃO A ACÓRDÃO DA TERCEIRA TURMA. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A reclamação dirigida ao STJ destina-se a preservar sua competência e garantir a autoridade de suas decisões, não sendo via própria, por ausência de previsão legal e constitucional, para impugnar julgado desta Corte Superior, hipótese em que serviria como simples sucedâneo do recurso originalmente cabível. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 39.476/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 14/9/2021, DJe de 21/9/2021.)
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