- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 09/12/2015
- Data de publicação
- 01/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 09/12/2015, p. 01/02/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É assente o entendimento desta Corte no sentido de que são inadmissíveis os embargos de divergência em face de acórdão que não apreciou o mérito da causa, por entender incidente a Súmula 7/STJ. 2. O agravante não trouxe nenhum argumento a infirmar os fundamentos da decisão agravada, que, aplicando o art. 266, § 3º, do RISTJ, indeferiu liminarmente os embargos de divergência. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.408.413/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 9/12/2015, DJe de 1/2/2016.)
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