JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/02/2016
Data de publicação
14/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 25/02/2016, p. 14/03/2016

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE DISSONÂNCIA ENTRE OS ACÓRDÃOS COTEJADOS. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A ausência de dissonância entre os acórdãos cotejados inviabiliza o manejo dos embargos de divergência. Precedentes. 2. Os agravantes não trouxeram nenhum argumento a infirmar os fundamentos da decisão agravada, que, aplicando o art. 266, § 3º, do RISTJ, negou seguimento aos embargos de divergência. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.500.940/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 25/2/2016, DJe de 14/3/2016.)
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