- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2016
- Data de publicação
- 25/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/04/2016, p. 25/05/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TÉCNICO EM FARMÁCIA. ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE DROGARIA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA SOB REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. O acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento firmado no STJ de que é possível ao técnico em farmácia assumir responsabilidade técnica por drogaria. Precedentes. 2. Consigne-se que o Tribunal de origem não analisou a questão sob a ótica da Lei 13.021/14, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes Embargos de Declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao art. 535 do CPC, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.551.215/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 25/5/2016.)
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