JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
03/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 03/02/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. SUPRIMENTO. NECESSIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. CUSTAS ESTADUAIS. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO AFASTADA. COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. 1. A caracterização de omissão no julgado impõe o acolhimento dos embargos declaratórios para suprimento. 2. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em situações excepcionais, quando, sanado o vício da decisão embargada, a alteração do resultado do julgamento surja como consequência lógica. 3. Revendo posicionamento anterior sobre o tema, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da REsp nº 844.440/MS, Relator o Ministro Antonio Carlos Ferreira, firmou a orientação de que o não pagamento de qualquer das guias que compõem o preparo do recurso especial - sejam elas referentes às custas judiciais do STJ, porte de remessa e retorno dos autos ou mesmo valores devidos à Corte local - comporta intimação para complementação, e não o imediato decreto de deserção recursal. Precedentes. 4. No caso concreto, recolhido integralmente a guia de recolhimento da União - GRU e ausente o pagamento das 'custas judiciais' devidas na origem para o processamento do recurso especial, tem-se como correto o posterior recolhimento das referidas custas a título de complementação de preparo, na forma do art. 511, § 2º, do CPC, o qual se aplica, também, aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça. Precedentes do STJ e do STF. 5. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 587.518/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/10/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. SUPRIMENTO. NECESSIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. RECOLHIMENTO DE CUSTAS ESTADUAIS EM EXCESSO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS EM GUIA ESPECÍFICA. DESERÇÃO AFASTADA. INSUFICIÊNCIA DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. 1. A caracterização de omissão no julgado impõe o acolhimento dos embargos declaratórios para su…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/12/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. SUPRIMENTO. NECESSIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. CUSTAS ESTADUAIS. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO AFASTADA. COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. 1. A caracterização de omissão no julgado impõe o acolhimento dos embargos declaratórios para suprimento. 2. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em situações e…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 04/05/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPROVANTE DO PAGAMENTO PORTE DE REMESSA E RETORNO JUNTADO AOS AUTOS NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. APRESENTAÇÃO, NO DIA SEGUINTE, DA GUIA COMPROBATÓRIA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAS. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. UNIFORMIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO: RESP N.º 844.440/MS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO CARACTERI…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 23/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. CONFIGURADA. JUNTADA POSTERIOR DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. A omissão que enseja o oferecimento de embargos de declaração, consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado nas razões recursais e sob…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/03/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. POSSIBILIDADE. DESERÇÃO AFASTADA. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de admitir-se "a complementação do preparo quando recolhida, no ato da interposição do recurso, qualquer uma das verbas previstas em lei (custas, porte de remessa e retorno, taxas etc.). Isso porque a no…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.