- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 02/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. COMUNICAÇÃO APENAS DO ALVARÁ DE SOLTURA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A comunicação do alvará de soltura não induz cientificação da sentença de pronúncia ao acusado, que necessita expressa intimação do ato. 3. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem, de ofício, para excluir a tempestividade como causa de não conhecimento do recurso em sentido estrito, para que prossiga o Tribunal de origem no exame desse recurso. (HC n. 298.310/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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