JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
10/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 10/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DE SERVIDOR. FÉ PÚBLICA. SUPOSTA FALHA NO SISTEMA DE RECEBIMENTO DE PETIÇÕES ELETRÔNICAS DO STJ. INEXISTÊNCIA APURADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Consoante certificado nos autos, publicada a decisão atacada em 28/05/2015 (quinta-feira), o prazo em dobro, para interposição do Agravo Regimental, iniciou-se em 29/05/2015 (sexta-feira), terminando em 08/06/2015 (segunda-feira), conforme certificado nos autos. II. Alega o agravante ter protocolado a petição do Agravo Regimental em 08/06/2015 e que sua não juntada aos autos decorreria de falha, no sistema de peticionamento eletrônico do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, consoante certificado nos autos, após apuração realizada no bojo de processo administrativo interno, não houve a interposição do Agravo Regimental, na data afirmada pelo agravante. Interposto o Agravo Regimental apenas em 09/06/2015, é ele intempestivo. III. Nas forma da jurisprudência desta Corte, a "Certidão emitida por serventuário do Judiciário goza de fé pública, demandando a produção de prova em contrário para que seja abalada sua presunção juris tantum de veracidade" (STJ, AgRg no AREsp 389.398/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, DJe de 10/10/2014). IV. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.228.996/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 10/2/2016.)
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