- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 02/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA. DEPÓSITO DOS BENS COM O DEVEDOR. SÚMULAS. N. 7 E 83 DO STJ. SÚMULA N. 283 DO STF. 1. O STJ, ao interpretar a regra inserta no art. 666 do Código de Processo Civil, firmou o entendimento de que é facultado ao juiz avaliar a conveniência de os bens penhorados permanecerem depositados em poder do executado. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se a tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. A não impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido que são suficientes para mantê-lo enseja o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula n. 283 do STF. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.313.408/MT, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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