Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/09/2016
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO INCOMPLETA. INADMISSIBILIDADE. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DA PARTE. 1. Como se verifica às fls. 419/421, a parte agravante não cuidou de transmitir a petição eletrônica em sua completude. 2. Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, não se conhece de petição incompleta, sendo dever da parte fiscalizar a exata transmissão do recurso. 3. Agravo interno não conhecido…