JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
02/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CITAÇÃO NO DIA ANTERIOR AO INTERROGATÓRIO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É razoável exigir o direito a uma citação em tempo suficiente para o acusado não só constituir o seu advogado (e, se for possível, optar entre um defensor público ou um advogado particular), como também para tomar ciência do inteiro teor da acusação e, assim, preparar a sua defesa. 2. O acusado, ao ser interrogado em juízo, esteve devidamente acompanhado de advogado dativo e teve respeitado o seu direito ao silêncio e à entrevista reservada com seu defensor, em momento que precedeu a realização do interrogatório judicial, de forma que a data da citação em nenhum momento prejudicou o exercício dos direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa. O referido ato processual não só foi realizado diante de advogado nomeado e de um Magistrado, como também na presença de representante do Ministério Público. 3. Não há como acolher a tese de que não foram devidamente observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pois o interrogatório judicial, da forma e na data em que foi realizado, não acarretou - ou, pelo menos, disso não há evidências - nenhum prejuízo ao acusado. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.152.930/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 07/04/2016

RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CITAÇÃO NA SEXTA-FEIRA. INTERROGATÓRIO NA SEGUNDA-FEIRA SUBSEQUENTE. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. É razoável exigir o direito a uma citação em tempo suficiente para o acusado não só constituir o seu advogado (e, se for possível, optar entre um defensor público ou um advogado particular), como também para tomar ciência do inteiro teor da acusação e, assim, preparar a sua defesa. 2. O acusado, ao ser interrogado em juízo…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 07/10/2014

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO NO DIA DO INTERROGATÓRIO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. QUESTÃO DE DIREITO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreendido que a realização da citação no dia do interrogatório do réu não implica, por si só, nulidade do processo, sendo necessária a demonstração do prejuízo. 2. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 09/03/2010

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. A MERA CITAÇÃO DO ACUSADO EM DATA MUITO PRÓXIMA AO DIA DO INTERROGATÓRIO NÃO ENSEJA NULIDADE, SENDO IMPRESCINDÍVEL A DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO. PRECEDENTES. 1. Inexistindo qualquer fundamento apto a afastar as razões consideradas no julgado ora agravado, deve ser a decisão mantida por seus próprios fundamentos. 2. Esta Corte já firmou entendimento de que o curto período entr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 19/04/2016

PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. NULIDADE. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. COMPARECIMENTO DOS RÉUS EM JUÍZO PARA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. EVENTUAL NULIDADE SANADA. ART. 570 DO CPP. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos termos do art. 570 do CPP, eventual nulidade da citação estará sanada desde que o interessado compareça antes de o interrogatório consumar-se, podendo o ato ser adiado ou suspenso, quando houver prejuízo ao réu. 3. Em matér…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 04/10/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO. CONDENAÇÃO. PREJUÍZO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDO. I - "O interrogatório, no período anterior à Lei 10.792/2003, era entendido como ato personalíssimo do magistrado, não se submetendo ao princípio do contraditório, o que inviabilizava a intervenção da acusação ou da defesa, motivo p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.