JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
28/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/04/2016, p. 28/04/2016

Ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. NULIDADE. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. COMPARECIMENTO DOS RÉUS EM JUÍZO PARA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. EVENTUAL NULIDADE SANADA. ART. 570 DO CPP. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos termos do art. 570 do CPP, eventual nulidade da citação estará sanada desde que o interessado compareça antes de o interrogatório consumar-se, podendo o ato ser adiado ou suspenso, quando houver prejuízo ao réu. 3. Em matéria de nulidade, aplica-se o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual não se anula o ato processualmente atípico se, por outro meio, atingiu sua finalidade. 4. Ficou bem delineado no acórdão recorrido que, a despeito da irregularidade do chamamento ao processo, os réus compareceram ao interrogatório, que se realizou na presença de defensor, oportunidade em que foram cientificados da ação penal deflagrada em seu desfavor, apresentando, posteriormente, defesa prévia, na qual não arguíram a aventada nulidade. 5. Ademais, não se logrou identificar, do decisum impugnado, menção a eventual prejuízo suportado pelos recorrentes, o que, de acordo com precedentes desta Corte, afasta o pretendido reconhecimento da mencionada nulidade do ato. 6. Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos à Corte estadual para que prossiga no julgamento da apelação. (REsp n. 1.159.540/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 28/4/2016.)
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